Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)
O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.
A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente.
A partir do dia 23/03, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas.
Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui. ( está logo abaixo)
Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.
PROCURAÇÃO (modelo exemplificativo)
Outorgante (paciente)
nome do representado, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, residente e
domiciliado
Outorgado (representante legal)
nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF., residente e
domiciliado
Poderes
Por meio do presente instrumento de procuração, o Outorgante confere ao Outorgado,
poderes para representá-lo junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, para
fins de solicitação e retirada de medicamentos e/ou correlatos fornecidos pelo programa
em questão, de acordo com os critérios estabelecidos para este fim, conforme o artigo
25, incisos I e II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 5, de 28 de
setembro de 2017, a saber:
“Art. 25. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição, laudo
ou atestado médico, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - do beneficiário titular da receita:
documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que
conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento
ou registro geral (RG); e
II - do representante legal,
o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, a responsabilidade pela
efetivação da transação: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o
número do CPF;”
Cidade / Estado, data de mês 2020.
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Assinatura do representado/outorgante
Fonte: Ministério da Saúde
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